quinta-feira, 18 de setembro de 2008

Recordar é Viver: Licitação foi na marra e não ato de coragem tendo a justiça até condenado mamãe Mané

Político safado tem mania de achar que a memória do povo é curta por isso mente a torto direito na época de eleição afim de sair impune.
Abaixo, matéria de jornal que esclarece "o ato de coragem" do governo em promover a licitação de ônibus. Por ironia do destino, o autor da matéria virou assessor do deputado. Leia e tire suas conclusões. Dica de Aurélio.



Emanuel é condenado por não promover licitação do ônibus

Deputado federal eleito pelo PSDB é sentenciado à perda dos direitos políticos por improbidade administrativa
José Roberto Amaral
São José dos Campos
Fonte: Jornal Vale Paraibano de 09/11/2006

A Justiça condenou o ex-prefeito de São José dos Campos Emanuel Fernandes (PSDB) por improbidade administrativa por não ter realizado a concorrência pública do transporte coletivo em oito anos de mandato.Em sua sentença, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, impôs a Emanuel a pena de perda da função pública e dos direitos políticos pelo período de três anos.O ex-prefeito também foi condenado ao pagamento de uma multa equivalente ao último salário recebido no cargo -- R$ 13,7 mil -- e proibido de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais por três anos.A decisão significa, na prática, a primeira punição a um agente público pela falta de regularização do sistema de transporte coletivo, que funciona em caráter precário em São José há mais de 20 anos.A licitação para a concessão de serviços públicos é exigida por uma lei de fevereiro de 1995, que regulamentou o artigo 175 da Constituição Federal.A perda dos direitos políticos, no entanto, não terá interferência na posse de Emanuel, eleito deputado federal com mais de 328 mil votos em 1º de outubro.Segundo especialistas consultados pelo valeparaibano, a própria lei que estabelece as punições por atos de improbidade administrativa prevê a aplicação das penas somente depois da transição final do processo -- que pode se arrastar ainda por vários anos.Emanuel Fernandes afirmou ontem que vai recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça. Em ações de improbidade não há previsão de foro especial.Segundo o deputado eleito, o juiz não levou em consideração um acórdão do STF (Supremo Tribunal Federal) que teria concluído que não existe um prazo máximo para cumprimento da lei que obriga a normatização das concessões (leia texto nesta página).

AÇÃO PÚBLICA - A decisão judicial acatou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo promotor de Justiça Marco Antonio Librelon em outubro de 2004.
A abertura do processo foi determinado pelo Conselho Superior do Ministério Público Estadual, depois de rejeitar um pedido de arquivamento do caso.Além de afastar o arquivamento, o órgão determinou por unanimidade o ajuizamento imediato da ação por improbidade administrativa contra Emanuel.O processo que tramitava na 4ª Vara Cível foi transferido em 20 de janeiro para a Vara da Fazenda Pública. A sentença do juiz Luiz Guilherme Moura Santos foi tomada seis meses depois, em 14 de julho.No último dia 31 de outubro, o juiz negou recurso do advogado do ex-prefeito e manteve a sentença na íntegra.

SEM PROVIDÊNCIAS - Na avaliação do magistrado, Emanuel, que assumiu em 97 e cumpriu oito anos de mandato, teve 'tempo mais que suficiente' para providenciar a licitação.
"Nas oportunidades em que apresentou defesa nos autos, o requerido repetiu que atos vinham sendo realizados no sentido de, cronologicamente, constituir um sistema municipal de transportes e, feito isso, providenciaria a licitação", diz trecho da sentença."Se até o momento não foram juntados nos autos documentos comprobatórios das medidas que o requerido concretamente adotou é porque, de fato, elas inexistiram", conclui o juiz Luiz Guilherme Moura Santos.A última licitação no transporte coletivo em São José foi realizada em 1970. A Empresa São Bento ganhou a concessão por 10 anos e depois prosseguiu o serviço em regime de permissão.Em fevereiro de 1985, outras duas empresas do grupo São Bento --Real e Capital do Vale -- passaram a operar com autorização em caráter precário.A abertura da concorrência pública foi promessa das campanhas vitoriosas dos ex-prefeitos Angela Guadagnin (PT) em 92, Emanuel Fernandes, em 96 e 2000, e também no processo eleitoral que elegeu Eduardo Cury (PSDB) há dois anos.

EXTENSÃO - O advogado João Fernando Lopes de Carvalho, de São Paulo, afirmou ontem que, em tese, o Ministério Público pode propor nova ação civil pública contra o prefeito Eduardo Cury.
"Se o problema ainda não foi sanado o agente público atual também pode sofrer as consequências da lei", afirmou.A decisão judicial é mais um componente de pressão contra Cury que espera conseguir na sessão legislativa de hoje a autorização para realizar a concorrência e lançar o edital até o final do ano.

3 Comentários:

Anônimo disse...

hauhuahuasuhau eu me divirto..OS TUCANOS ESQUECEM ISSO. TINHA QUE MOSTRAR ESTA CONDENAÇÃO DO MENTIROSO DO EMANUEL NA TV.

Anônimo disse...

Verdade a propaganda da oposição está no paz e amor, precisa ter coragem e bater mais, mostrar na tv que temos o nosso Maluf caseiro.
Servidor

Anônimo disse...

é deveriamos postar a condenação do fdp do Emmanuel ai eu queria ver onde ele iria enfiar a cara.

Guerreira

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